Registro de software

Dentro de um mundo moderno e conectado cada vez mais, a interação das pessoas com aparelhos eletrônicos, inteligências artificiais, softwares e aplicativos vem aumentando, cujas tecnologias são indispensáveis para a vida na sociedade.

Com isso o aumento de startups e empresas do ramo de tecnologia tem sido exponencial no mercado mundial, mas nem todas essas empresas sabem da necessidade de registrar seus softwares, tecnologias, programa de computador e linhas de código.


O QUE É O REGISTRO DE SOFTWARE?

O Registro de Software estabelece quem é o titular do software, pessoa responsável ou autor da ideia principal, pois na maioria das vezes, existem vários “criadores” internos e externos envolvidos na produção, comercialização e desenvolvimento de um programa.

Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. O registro do programa de computador, por força da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), da Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e do Decreto n° 2.556/98; sendo a forma mais segura de garantir sua propriedade e provar sua autoria.

Esse registro apesar de ser considerado direito autoral, é realizado junto ao INPI.

O registro de software estabelece o titular principal e lhe garante direitos patrimoniais sobre o software. Caso haja uma oferta de aporte de capital para desenvolvimento da empresa, ou de aquisição, ficará muito mais segura e tranquila as transações, tanto para o investidor quanto para a empresa. Da mesma forma, todos os envolvidos na criação do software terão preservados seus direitos morais, haja vista a necessidade de listar todos.


COMO FUNCIONA?

Para o registro de software é importante a formalização do contrato de titularidade e desenvolvimento do software para estabelecer os direitos patrimoniais. No requerimento constará a data da criação do programa de computador, campo de aplicação, bem como o tipo de programa de computador. A forma atual de proteção é eletrônica, com a apresentação também do algoritmo hash (criptografia do código fonte), que é verificação de integridade de arquivos largamente utilizado como prova eletrônica na forense computacional.

O resumo digital hash constará do certificado de registro e compreende o elemento mais importante do registro do software: é de posse dessas informações que, em caso de demanda judicial, um perito técnico nomeado pelo juiz irá requisitar o código-fonte guardado pelo titular do registro, gerar o resumo digital hash desta documentação técnica, para então compará-las e assegurar, inequivocamente, se houve ou não a alteração no documento original, bem como atestar (ou não) a autoria do software.

Para conhecer um pouco mais sobre o processo entre em contato com a MOR Marcas e Patentes e descubra como o registro de software pode alçar a sua empresa para voos mais longos.

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