Você está protegendo a coisa certa? Marca e patente não são a mesma coisa
08 de Setembro | por Mor Marcas e Patentes
Você criou um produto inovador, registrou o nome da empresa e acredita que está totalmente protegido. Mas será que está mesmo?
Quando o assunto é resguardar um negócio ou uma criação, ainda é muito comum confundir os conceitos de marca e patente. Expressões como "quero patentear minha marca" ou "vou patentear o nome da minha empresa" fazem parte do dia a dia de muitos empreendedores, embora esses termos se refiram a formas de proteção completamente diferentes.
Essa confusão é comum porque grande parte dos empreendedores e criadores não conhece as particularidades de cada modalidade de proteção da propriedade intelectual. Na prática, registrar uma marca e obter uma patente possuem finalidades distintas e asseguram ativos diferentes.
Qual é a diferença entre marca e patente?
No Brasil, ambos os procedimentos são realizados perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela concessão dos direitos de marca e patente.
De forma simplificada, a patente tem como objetivo proteger uma invenção ou uma solução técnica inovadora, garantindo ao seu titular o direito de explorá-la com exclusividade por um determinado período. Já a marca corresponde ao sinal que visa identificar e distinguir produtos e/ou serviços no mercado, como nomes, logotipos e outros elementos que representam uma empresa perante seus consumidores.
Agora que entendemos a diferença entre marca e patente, vale aprofundar um pouco mais nesta temática.
Quando uma invenção pode ser patenteada?
Antes de tudo, é importante esclarecer que nem toda ideia pode ser protegida por patente. Para que uma invenção seja considerada patenteável, ela deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela legislação. Os três principais requisitos são:
Novidade: o primeiro requisito para uma patente
A invenção precisa ser inédita em âmbito mundial. Em outras palavras, não pode ter sido divulgada anteriormente em nenhum lugar do mundo.
Atividade inventiva: o que caracteriza uma inovação
A solução criada não pode ser algo óbvio ou facilmente deduzido por um profissional da área. Ela deve representar um avanço técnico relevante.
Aplicação industrial: quando uma invenção pode ser protegida
A invenção deve ser passível de fabricação ou utilização em qualquer tipo de indústria, podendo ser reproduzida de forma prática e em escala.
Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU)
Ao avaliar uma nova criação, é fundamental verificar se ela atende a esses três critérios. Caso positivo, a proteção poderá ser buscada por meio de uma Patente de Invenção (PI) ou de um Modelo de Utilidade (MU), dependendo das características e do grau de inovação da solução desenvolvida.
Um exemplo simples: desenvolver um mecanismo inédito que torne uma máquina mais eficiente pode ser passível de patente. Já uma ideia sem aplicação prática ou que já exista não atenderá aos requisitos legais.
O que a marca protege?
A marca tem uma finalidade diferente. Ela não protege uma invenção, um processo ou uma tecnologia: sua função é resguardar o sinal distintivo que identifica uma empresa, um produto ou um serviço no mercado.
Quais elementos podem ser registrados como marca
Isso inclui elementos como:
- Nome da empresa;
- Nome de produtos;
- Logotipos;
- Símbolos;
- Elementos visuais que diferenciem o negócio dos concorrentes.
Exclusividade de uso da marca no mercado
Na prática, o registro de marca garante exclusividade de uso pelo titular em todo o território nacional no segmento mercadológico em que inserido e englobado pela proteção.
Como o registro de marca protege sua empresa
É através dele que se fortalece a identidade de uma empresa e que se impede que concorrentes ou terceiros utilizem marcas iguais ou similares no mesmo ramo de atividade.
Pense em algumas das marcas mais conhecidas do mercado: o que está protegido não é apenas o produto que elas vendem ou o serviço que elas prestam, mas, principalmente, a identificação que permite ao consumidor reconhecê-las imediatamente.
Por isso, enquanto a patente assegura direitos quanto à inovação, a marca preserva a identidade do negócio. Ambas são ferramentas importantes de propriedade intelectual, mas cada uma possui objetivos e requisitos próprios.
Marca e patente podem coexistir?
Um erro comum é acreditar que registrar a marca significa proteger tudo o que a empresa desenvolve. Não é bem assim.
Por que registrar a marca não protege uma invenção
Uma empresa pode ter sua marca registrada e, ainda assim, deixar suas invenções, processos ou tecnologias sem proteção.
Por que patentear uma inovação não substitui o registro de marca
Da mesma forma, uma inovação patenteada não substitui a necessidade de proteger a identidade da empresa por meio do registro de marca. Como marca e patente possuem naturezas distintas, cada proteção deve ser analisada e requerida separadamente perante o INPI.
Sua empresa está realmente protegida?
Enquanto a patente protege uma invenção, uma solução técnica ou um aperfeiçoamento funcional, a marca protege a identidade que distingue seus produtos ou serviços perante o mercado. Analisar e requerer cada proteção separadamente perante o INPI é o que fortalece a segurança jurídica e a posição da empresa no mercado.
Diante dessas diferenças, vale a reflexão: sua empresa está realmente protegida em todos os aspectos necessários?
A importância da proteção estratégica da propriedade intelectual
Em um mercado cada vez mais competitivo, criar algo inovador é apenas parte do desafio. Tão importante quanto inovar é garantir que esse valor esteja devidamente protegido.
Conclusão: marca e patente são proteções complementares
Assim, a proteção adequada da propriedade intelectual é um dos investimentos mais estratégicos e importantes, para que sua empresa cresça com toda segurança e respaldo jurídico necessários.