PCT: o que é o registro internacional de patentes e como proteger sua invenção em outros países

27 de Agosto | por Mor Marcas e Patentes

Sua patente possui validade territorial, mas o sistema PCT permite iniciar o processo de proteção internacional da invenção em mais de 150 países por meio de um único pedido internacional de patente.

O que significa a territorialidade das patentes?

Quando falamos em patente internacional ou registro internacional de patentes, é fundamental compreender um conceito: a patente possui territorialidade, ou seja, seus efeitos jurídicos são limitados ao país ou região em que foi requerida e concedida. Em outras palavras, uma patente depositada no Brasil produz efeitos apenas em território brasileiro.

Esse princípio da territorialidade é uma das principais diferenças entre a proteção nacional e a proteção internacional de patentes.

Por que uma patente precisa ser nova mundialmente, mas tem proteção nacional?

Nesse momento, surge uma dúvida comum: se um dos requisitos para obter uma patente é a novidade em âmbito mundial, por que sua proteção é apenas nacional?

Essa dúvida surge porque a análise de patenteabilidade considera informações publicadas em qualquer lugar do mundo.

A resposta está na diferença entre os critérios de concessão e o alcance da proteção. Para que uma invenção seja patenteável, ela deve ser nova em escala mundial, o que significa que não pode fazer parte do estado da técnica, independentemente do país em que tenha sido divulgada ou protegida.

Imagine, por exemplo, que uma tecnologia já esteja patenteada no Japão. Se alguém tentar depositar essa mesma invenção perante o INPI no Brasil, o pedido será indeferido por ausência do requisito de novidade, uma vez que a tecnologia já integra o estado da técnica e, portanto, não pode ser novamente patenteada.

Por outro lado, a proteção conferida por uma patente está limitada ao território em que ela foi depositada e concedida. Isso significa que os direitos exclusivos do titular somente podem ser exercidos conforme a legislação vigente de cada país, não produzindo efeitos automáticos em outras jurisdições.

Para ilustrar, imagine que uma empresa possua uma patente concedida no Japão, mas não tenha realizado o depósito correspondente no Brasil. Caso um terceiro explore a mesma invenção em território brasileiro, a patente japonesa, por si só, não será suficiente para impedir essa utilização.

Entretanto, se o titular entender que seus direitos estão sendo violados e possuir proteção válida no Brasil, poderá adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis por meio de procuradores habilitados no país, buscando impedir a exploração indevida da invenção e pleitear a reparação pelos prejuízos eventualmente causados.

Como depositar um pedido internacional de patente?

O principal mecanismo para buscar proteção de uma invenção em diversos países é o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT – Patent Cooperation Treaty). Entretanto, é importante esclarecer um ponto fundamental: o PCT não concede uma patente internacional.

Na prática, o PCT estabelece um procedimento internacional unificado para o depósito de pedidos de patente, permitindo que o inventor ou empresa apresente um único pedido internacional e preserve o direito de posteriormente buscar proteção nos países de seu interesse. A decisão sobre a concessão da patente continua sendo realizada individualmente por cada país de acordo com sua legislação.

Como funciona o PCT (Patent Cooperation Treaty)?

Quem pode utilizar o sistema PCT

Atualmente, o sistema PCT reúne mais de 150 países membros (158 Estados Contratantes), tornando-se a principal ferramenta para quem pretende expandir a proteção de uma invenção para o mercado internacional, incluindo os principais mercados mundiais, como Estados Unidos, Europa, China e Japão.

Prazo de prioridade de 12 meses

No caso de um depositante brasileiro, é possível requerer a entrada no sistema PCT em até 12 meses contados da data do primeiro depósito, reivindicando a prioridade unionista. Após o depósito internacional, o titular dispõe, em regra, de 30 meses contados da data de prioridade para decidir em quais países ou escritórios regionais deseja ingressar na chamada fase nacional.

Esse prazo adicional permite que o titular avalie a viabilidade comercial da invenção, identifique os mercados estratégicos, busque investidores ou parceiros comerciais e planeje os custos relacionados à proteção em cada jurisdição antes de efetivamente iniciar os procedimentos nacionais.

Relatório Internacional de Busca e Opinião Escrita

Outra importante vantagem do sistema PCT é a emissão do Relatório Internacional de Busca (International Search Report – ISR) e da Opinião Escrita (Written Opinion), documentos que apresentam uma análise preliminar sobre os requisitos de patenteabilidade da invenção, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, o depositante pode, de forma facultativa, requerer o Exame Preliminar Internacional (International Preliminary Examination – Chapter II), que lhe permitirá obter uma avaliação mais aprofundada.

Fase internacional e fase nacional

Após esse período de análise e planejamento, o titular deverá ingressar na fase nacional apenas nos países em que pretende obter proteção para sua invenção. A partir desse momento, cada pedido passará a ser analisado individualmente pelo escritório de patentes competente, de acordo com a legislação vigente em cada jurisdição.

Em regra, o ingresso na fase nacional deve ser realizado por um representante local habilitado, cuja qualificação varia conforme as normas locais. Nos Estados Unidos, por exemplo, depositantes estrangeiros devem ser representados perante o USPTO por um patent attorney ou patent agent devidamente registrados.

Quanto custa um pedido internacional de patente?

Uma das dúvidas mais frequentes entre inventores e empresas é: quanto custa um pedido internacional de patente? Afinal, proteger uma invenção em diversos países exige planejamento financeiro e uma estratégia bem definida.

Independentemente de o pedido ser nacional ou internacional, é importante compreender que a proteção patentária envolve investimentos ao longo de todo o procedimento.

No Brasil, além da taxa de depósito, o titular deverá arcar com as retribuições anuais (anuidades) para manutenção do pedido ou da patente, a taxa de requerimento de exame técnico e, quando necessário, os custos para responder às exigências formuladas pelo INPI durante a tramitação.

Taxas internacionais

Já no sistema PCT, os custos tendem a ser mais elevados, pois, além das taxas internacionais previstas pelo tratado, haverá despesas relacionadas ao ingresso na fase nacional em cada país escolhido.

Custos da fase nacional, traduções e representantes locais

Nessa etapa, devem ser considerados fatores como os encargos oficiais de cada escritório de patentes, honorários de representantes locais, custos de tradução, exigências específicas da legislação de cada jurisdição e a variação cambial, que pode impactar significativamente o investimento total.

Para auxiliar os depositantes, o INPI disponibiliza em seu portal as informações sobre as taxas oficiais relacionadas ao processamento do pedido internacional via PCT. Além disso, a OMPI (WIPO) publica a tabela atualizada das custas aplicáveis ao sistema, permitindo que inventores e empresas estimem o investimento envolvido antes de iniciar o procedimento.

Vale a pena utilizar o PCT para proteger uma invenção?

Apesar do investimento inicial ser superior ao de um depósito exclusivamente nacional, o PCT proporciona uma vantagem estratégica importante: o titular ganha tempo para avaliar o potencial comercial da invenção, identificar os mercados mais promissores e decidir, de forma planejada, onde vale a pena buscar proteção.

Conclusão

A internacionalização de uma invenção exige planejamento e análise estratégica. Embora não exista uma patente internacional com validade automática em todo o mundo, o PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) representa o principal mecanismo para simplificar esse processo e organizar a expansão da proteção para diversos mercados.

Para empresas que desejam patentear no exterior, o PCT é, sem dúvidas, a primordial porta de entrada.

Ao proporcionar um procedimento internacional unificado e ampliar o prazo para a escolha dos países em que será realizada a entrada na fase nacional, o sistema PCT permite que inventores e empresas tomem decisões mais seguras, avaliem o potencial comercial da tecnologia e planejem os investimentos necessários para sua proteção.

Embora o custo de um pedido internacional de patente possa ser superior ao de um depósito exclusivamente nacional, o PCT deve ser encarado como um investimento estratégico. Para invenções com potencial de exploração em mercados estrangeiros, a proteção internacional pode ampliar oportunidades de licenciamento, comercialização, captação de investimentos e geração de receitas, tornando-se um importante diferencial competitivo para inventores e empresas inovadoras.

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